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Leilões

Como conferir o leiloeiro antes de pagar

Um leilão oficial tem leiloeiro matriculado e edital publicado no canal do órgão ou da instituição que vende o bem. Confira os dois antes de qualquer pagamento.

Passo a passo

  1. Peça o nome completo do leiloeiro e o número da matrícula. Leilão e recebimento de valores são feitos por leiloeiro matriculado na Junta Comercial do estado.
  2. Confira o nome e o número no site da Junta Comercial do estado em que o leiloeiro está matriculado. Se a Junta não listar a pessoa, não contrate.
  3. Confirme se o edital está publicado no canal oficial do órgão ou da instituição vendedora, com a descrição do bem, a data e o local do leilão.
  4. Desconfie de anúncio que peça pagamento por PIX, boleto ou depósito antes do edital, ou em conta de pessoa física, sem vínculo com o leiloeiro e o órgão.
  5. Se tiver dúvida, guarde o anúncio, o edital e as conversas, e procure a Junta Comercial e o órgão vendedor antes de pagar.

Juntas Comerciais por estado

Cada Junta Comercial publica a lista dos leiloeiros matriculados e a situação de cada um (regular, suspensa ou cancelada). Confira o nome e o número da matrícula na Junta do estado em que o leiloeiro está matriculado.

Detrans: leilões de veículos

O leilão de veículo removido e não reclamado é anunciado pelo Detran do estado, com o edital e o leiloeiro identificado (CTB, art. 328). O Detran não vende por site próprio de lances: o edital indica o leiloeiro, que você confere na Junta Comercial.

Tribunais de Justiça: leilões judiciais

No leilão judicial, o edital sai no processo e no site indicado pelo juízo (CPC, art. 887), e o leiloeiro é credenciado pelo tribunal. Quando o tribunal tem página de leilões ou de leiloeiros, o link está abaixo; nos demais, a página inicial.

Receita Federal e Caixa

A Receita Federal só recebe lances pelo Sistema de Leilão Eletrônico, com acesso pelo e-CAC; a Caixa vende pelos leiloeiros credenciados e pelo próprio portal. Nenhum dos dois pede pagamento por transferência a terceiros.

Links conferidos em 19/10/2026, um a um, nos sites oficiais (.gov.br e .jus.br). Esta página orienta a conferência e não substitui a confirmação com o leiloeiro, o órgão ou o cartório. A checagem é feita pelo próprio interessado.